segunda-feira, 1 de julho de 2013

Projetos pedagógicos e organização didática

PROJETOS PEDAGÓGICOS E ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Profª. Dra. Marisa Garcia
 
"O tempo é o elemento de transformação"
Carlos Drummond de Andrade
 
Lei nº 11.274/2006 institui a obrigatoriedade do Ensino Fundamental com duração de nove anos e estabelece até o ano de 2010 para que os municípios, os estados e o Distrito Federal possam implementá-lo.
 
As recentes mudanças na legislação educacional alteraram a duração do Ensino Fundamental de oito para nove anos, atendendo às crianças entre seis e quatorze anos de idade, ficando a Educação Infantil destinada às crianças de até 5 anos. A possibilidade de a criança ingressar mais cedo no Ensino Fundamental não significa acelerar o seu processo de saída da Educação Infantil, mas sim garantir a elas mais tempo para a sua aprendizagem.
Segundo Callegari: "A ampliação do Ensino Fundamental obrigatório para nove anos de duração, com matrícula e frequência a partir dos seis anos de idade para todos os brasileiros é uma política afirmativa da equidade social, pois muitas famílias de menor poder aquisitivo só iniciavam a escolarização de seus filhos aos sete anos (idade própria do Ensino Fundamental de oito anos). Com o Ensino Fundamental de nove anos, amplia-se o atendimento no ensino obrigatório, abrindo-se mais oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem e, por conseguinte, de mais sucesso nas etapas subsequentes da educação básica."

Essa mudança também requer uma mudança na estrutura da escola e há necessidade de se elaborar um novo projeto pedagógico do Ensino.
 Professora Denise Maria Milan Tonello

Fundamental, bem como para o consequente redimensionamento da Educação Infantil. O Brasil era o único país em que as crianças que ingressavam na escola regular somente aos 7 anos; os filhos das classes médias e altas já têm, há décadas, uma escola de nove anos. As pré-escolas privadas, de elite, são na prática, a primeira série de uma escola de nove anos. Só que para poucos. Nas escolas infantis privadas, as crianças desde os três anos vivem mergulhadas na cultura escrita, então, por que não dar esse tempo de aprendizagem para todos?
Mas essa ampliação para nove anos precisa garantir a melhoria do ensino e é necessário também pensar no que ensinar às crianças e como os conteúdos podem ser organizados em suas modalidades, pois os espaços e os tempos precisam ser redefinidos e também é preciso qualificar o projeto pedagógico das escolas e isso só é possível se o coletivo da escola elaborar esse projeto para a escola de nove anos.
Os profissionais de educação devem ressignificar o seu currículo, flexibilizando suas experiências e redimensionando tempos e espaços, para favorecer a efetiva escolarização da população ou da melhoria na qualidade da educação que vem sendo oferecida. Em outras palavras, não se mudam crenças, práticas e rotinas a partir de documentos legais. A mudança envolve o querer e o fazer conjunto dos educadores.
Os conhecimentos atualmente disponíveis sobre as formas de aprendizado e desenvolvimento da criança devem ser importantes referenciais no trabalho com as crianças nessa faixa etária. Orientações didáticas são parâmetros das ações educativas para estimular a reflexão dos professores em seu processo de construir sua prática e o próprio currículo. Elas devem subsidiar os principais instrumentos das equipes de educadores dessas unidades para orientar o trabalho com as crianças: o projeto pedagógico e o currículo.

Por projeto pedagógico entende-se o plano diretor das ações da instituição elaborado pela equipe de educadores, com a participação dos agentes envolvidos na educação. Ele deve ser coordenado pela equipe pedagógica da unidade e deve tomar, como ponto de partida, uma concepção de criança, de aprendizagem e como ponto de chegada, as metas que se pretendem para o desenvolvimento dos alunos que nela são educados. É assim um instrumento político que define as aprendizagens a serem promovidas em função de metas coletivamente traçadas.
 
Por currículo entende-se o conjunto de experiências, atividades e interações disponíveis no cotidiano da unidade educacional e que promovem as aprendizagens das crianças.
 
A partir do projeto pedagógico e do currículo elaborado, os professores realizam sua programação didática, que deve incluir o roteiro de atividades a serem desenvolvidas com as crianças.
 
Embora a programação deva ser produto de decisões tomadas no coletivo, sua execução fica sob a responsabilidade de cada professor. No caso do primeiro ano, a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez de idade, precisa de uma proposta curricular que atenda suas características, suas potencialidades e suas necessidades de forma articulada.
Portanto, a decisão de desencadear o trabalho de alfabetização com as crianças de seis anos deve estar explicitada no projeto pedagógico, tendo como ponto de partida o processo de construção da leitura e da escrita, evitando as práticas pedagógicas nos dois extremos:
 
a) conteúdos e práticas ligados aos aspectos mecânicos do ler e escrever;
b) práticas que afastem a criança do contato com a cultura escrita antes dos sete anos.
 
A entrada das crianças na escola não deve significar uma ruptura com as significações que ela já faz da leitura e escrita que obtém em casa ou na Educação Infantil, mas deve ser uma forma de continuidade dessas experiências anteriores para que elas possam sistematizar os conhecimentos.
Está claro que, ao final do ano inicial do Ensino Fundamental de nove anos, não existe o objetivo apenas na alfabetização com relação aos aspectos notacionais, mas, sim, o de propiciar às crianças o desenvolvimento das competências leitoras e escritoras. É preciso, organizar as modalidades de conteúdo de forma a garantir atividade permanente, como a leitura diária para as crianças, com planejamento do que será lido e de como será lido, além das sequências de atividades, projetos didáticos de forma que os conteúdos sejam dados com sentido e significado para elas.
De todo modo, respeitados os tempos e movimentos de cada criança, sempre existe a necessidade de contextualizar a alfabetização, utilizando a leitura e a escrita de forma significativa para elas. Sendo assim, as escolas devem investir em um ambiente alfabetizador que possibilite a interação das crianças com o mundo da cultura escrita. Como equalizar a questão do tempo e da quantidade de conteúdos fixados no programa para que se dê conta de tudo que se deseja ensinar no ano escolar?
 
Segundo Lerner:
 
"Quando se opta por apresentar os objetos de estudo em toda sua complexidade e por reconhecer que a aprendizagem progride por meio de sucessivas reorganizações do conhecimento, o problema da distribuição do tempo deixa de ser simplesmente quantitativo: não se trata somente de aumentar o tempo ou de reduzir os conteúdos, trata-se de produzir uma mudança qualitativa na utilização do tempo didático."
 
Para se organizar o trabalho pedagógico com essa faixa etária é preciso manejar, com flexibilidade, a duração das situações didáticas e tornar possível a retomada dos próprios conteúdos criando condições para pôr em ação diferentes modalidades organizativas: projetos, atividades permanentes, sequências de atividades.
O trabalho com esta nova alteração do Ensino Fundamental só é viável se os educadores pensarem numa articulação de diferentes modalidades organizativas que permitam desenvolver situações didáticas com durações diferentes e que organizem o tempo didático que segundo Lerner:
 
"...a distribuição do tempo didático – em vez de se confundir com a justaposição de parcelas do objeto que seriam sucessiva e acumulativamente aprendidas pelo sujeito – favorece a apresentação escolar da leitura como uma prática social complexa e a apropriação progressiva dessa prática por parte dos alunos... O esforço para distribuir os conteúdos no tempo de um modo que permita superar a fragmentação do conhecimento não se limita ao tratamento da leitura, mas, sim, abarca a totalidade do trabalho didático em língua escrita."
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Art. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Professora Denise Maria Milan Tonello Denise Tonello Professora Denise Maria Milan Tonello



BAZÍLIO, Luiz Cavalieri e KRAMER, Sonia. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2003. CALLEGARI, César – texto elaborado para o curso: "Questões e desafios da implantação do ensino fundamental de nove anos: reformulações e adaptações necessárias, a formação de professor e fundos de financiamento", realizado pelo SINPEEM em 30 de maio de 2007, na Casa de Portugal FERREIRO, Emília. Ler e escrever num mundo em transformação, in: Passado e presente dos verbos ler e escrever. São Paulo: Cortez,2002. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. REVISTA AVISALÁ. São Paulo. Disponível em: <http://www.avisala.org.br> SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil / Secretaria Municipal de Educação – São Paulo: SME /DOT, 2007. WEISZ, Telma. Reescrevendo a educação – proposta para um Brasil melhor- artigo- 2006.


In http://www.fiesi.com.br/v2/rev/artigo6-18.htm

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